CNI ajuíza ADI contra Lei Complementar que aumentou contribuição para FGTS.

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CNI ajuíza ADI contra Lei Complementar que aumentou contribuição para FGTS.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ontem (08/11), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2556-2), com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar 110/01, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A lei complementar, segundo a ADI, institui, na verdade, dois novos tributos para conseguir recursos e possibilitar o crédito nas contas vinculadas do FGTS dos percentuais expurgados nos meses de dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989 e abril de 1990.

A primeira “contribuição”, alega a CNI, concebida para ter vigência por prazo indeterminado, é a incidência de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em conseqüência da demissão sem justa causa.

A segunda “contribuição”, continua a entidade, será devida pelo prazo de sessenta meses, incidindo à alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

A CNI argumenta que a lei fere vários dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 149, uma vez que as duas “contribuições” não ostentam a qualificação tributária de verdadeiras contribuições, porque, não sendo contribuições de intervenção no domínio econômico e nem de interesse de categorias profissionais ou econômicas, tampouco podem ser admitidas como sendo “contribuições sociais”.

Supremo Tribunal Federal
09/11/2001

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