TRF suspende liminar que impedia cobrança de novas alíquotas do FGTS

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TRF suspende liminar que impedia cobrança de novas alíquotas do FGTS

O maior acordo do mundo – o TRF da 3ª Região SP acena o destino dos julgamentos futuros

Folha Online – 22/11/2001

O desembargador Aricê Amaral, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP) suspendeu parcialmente a liminar, concedida ao Grupo Pão de Açúcar, que impedia a União de cobrar as novas alíquotas do FGTS, conforme a Lei Complementar nº 110/01. Com a decisão, a partir de janeiro de 2002 a empresa pagará 0,5% sobre o montante da folha de pagamento do mês anterior e, no caso de demissão sem justa causa, 10% a mais (50%) do total depositado em nome do trabalhador.

A AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou, em recurso interposto junto ao TRF, que a contribuição é constitucional e não conflita com as regras do Código Tributário Nacional. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de São Paulo em mandado de segurança impetrado pelo Grupo Pão de Açúcar.

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