A saída do administrador da sociedade limitada como proceder

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Atualidades ao Contador

A saída do administrador da sociedade limitada como proceder

Com as novas regras do atual Código Civil face as responsabilidades do administrador a JUCESP editou a portaria abaixo que auxilia o interessado em retirar-se da administração da sociedades, procedimento adotado para resguardo das responsabilidades civis naquela sociedade com seus bens pessoais.

SFORZIN CLEODILSON

PORTARIA – JUCESP/Nº 052/2003

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe conferem, nos termos do disposto no artigo 7°, inciso XXV, do Decreto n° 51.072/68,

D E T E R M I N A:

Sejam os requerimentos de destituição/Renúncia de Administrador de sociedades por Ações e/ou Limitadas protocolizados da seguinte forma:

a) No setor de PROTOCOLO GERAL, quando encaminhado pela sociedade interessada;
b) Na SECRETARIA GERAL, quando encaminhado pelo próprio interessado.

Esclarecimentos sobre o Requerimento de Renúncia de Administrador de Sociedade por Ações e/ ou Limitadas:

1. No que tange ao item ” a “, trata-se de Destituição do administrador promovida pela sociedade que, tanto nos casos de Sociedade por Ações como Limitadas, deverá ser protocolizada no setor de PROTOCOLO GERAL, como ENTRADA E SAÍDA DE INTEGRANTES, e será distribuída pelo setor competente à Assessoria Técnica ou a uma das Turmas de Vogais, dependendo do tipo jurídico adotado pela sociedade (Limitada ou por Ações), para análise e decisão, com a seguinte documentação:

SOCIEDADES LIMITADAS:

a. Requerimento Capa;
b. 03 vias do instrumento;
c. FCN Modelos 01 e 02 (que serão geradas pelo cadastro digital);
d. GARE no valor de R$ 54,00 e DARF no valor de R$ 5,06.

SOCIEDADE POR AÇÕES:

a. Requerimento Capa Marrom;
b. 03 vias da Ata;
c. FCN Modelos 01 e 02 (impresso verde);
d. GARE no valor de R$ 128,00 e DARF no valor de R$ 5,06.

2. No que tange ao item ” b “, trata-se de RENÚNCIA DE ADMINISTRADOR que, tanto nos casos de Sociedades por Ações como Limitadas, deverá ser encaminhada pelo próprio interessado e protocolizada na SECRETARIA GERAL da Junta Comercial, e será obrigatoriamente distribuída pelo setor competente a uma das Turmas de Vogais, independente do tipo jurídico adotado pela sociedade (Limitada ou por Ações), para análise e decisão, com a seguinte documentação:

a. 03 vias de petição endereçada ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento da Carta Renúncia;
b. 03 vias da Carta Renúncia;
c. Comprovante de recebimento da Carta Renúncia pela Sociedade;
d. GARE no valor de R$ 37,00.

3. Finalizando, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a PORTARIA – JUCESP N° 125/00 e as disposições em contrário

Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se, para os devidos fins.

G.P., em 14 de agosto de 2003.

ARMANDO LUIZ ROVAI
PRESIDENTE

FONTE JUCESP

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