A diferença do FGTS

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A diferença do FGTS

Complemento dos Planos Verão e Collor 1 será depositado na conta vinculada para quem tem direito a até R$ 1 mil. Em julho, começa o crédito para o trabalhador que tem diferença entre R$ 1.000,1 e R$ 2 mil.

O Presidente da República, Fernando Henrique, confirmou ontem à noite que será iniciado hoje o crédito dos complementos dos Planos Verão (16,64%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de 1990) nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem direito a até R$ 1 mil. Em julho, começa o crédito para o trabalhador que tem diferença entre R$ 1.000,1 e R$ 2 mil.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, até o dia 25 de maio, 15,6 milhões de trabalhadores haviam aderido ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais. Até a semana passada, a Caixa Econômica Federal havia computado em seus registros aproximadamente 45 milhões de contas com direito ao crédito, ou seja, 99,6% dos dados fornecidos pela rede bancária. Por isso, boa parte dos optantes já recebeu os extratos da Caixa em sua casa.

Quem ainda não recebeu o documento e quiser saber o valor do complemento na conta vinculada ou da diferença a ser paga poderá dirigir-se a qualquer agência da Caixa ou a um dos 67 Postos de Atendimento Temporário (PATs) ou, ainda, acessar a página da Caixa na Internet (veja link abaixo), no item Para Você, Produtos e Serviços, FGTS e levantar os dados dos créditos complementares a que tem direito. Se optar pela ida à agência ou ao PAT, o trabalhador deverá ter em mãos a carteira de identidade, o cartão ou número do PIS e a carteira profissional. Mesmo que o trabalhador não tenha preenchido e entregue o Termo de Adesão, a Caixa é obrigada a fornecer o extrato de cada conta.

No levantamento pela Internet, o trabalhador deverá ter em mãos, ainda, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), antigo CGC, de qualquer empresa em que trabalhou e fornecer a data de admissão, para obter a senha.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Alberto Avelino, para saber se os valores fornecidos pela Caixa estão corretos, o optante precisa ter em mãos o extrato da conta da época dos expurgos. Depois, basta obedecer ao seguinte roteiro para chegar ao valor a receber atualizado até 10 de maio: a) direito ao Plano Verão: multiplique o saldo de 1º de dezembro de 1988 por 0,0012953; b) direito ao Plano Collor 1: multiplique o saldo de 2 de abril de 1990 por 0,0202238; c) direito aos planos Verão e Collor 1: some os resultados de A e B.

 

FGTS: VEJA QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DAS PARCELAS (2)

A maioria dos trabalhadores não poderá sacar o dinheiro. Para quem pediu demissão ou continua trabalhando na mesma empresa da época dos expurgos, os complementos serão apenas creditados na conta vinculada

A Caixa Econômica Federal vai creditar as diferenças de correção do Plano Verão e do Plano Collor 1 na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se a conta já foi extinta, por motivo de saque no passado, por exemplo, a Caixa abrirá uma nova conta vinculada em nome do optante.

A maioria dos trabalhadores não terá direito ao saque das diferenças. Para quem pediu demissão ou continua trabalhando na mesma empresa da época dos expurgos, os complementos serão apenas creditados na conta vinculada. Nesse caso, a retirada só poderá ocorrer quando o trabalhador atender a um dos motivos de saque previstos na legislação.

Poderão resgatar de imediato as parcelas relativas às diferenças apenas os optantes que atenderem às exigências da legislação e já fizeram o resgate dos saldos depois de janeiro de 1989. Pela legislação, as possibilidades de saque são as seguintes:

a) demissão sem justa causa;

b) término do contrato de trabalho temporário;

c) pelos dependentes, no caso de morte do titular da conta;

d) quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos;

e) se o titular ou dependente for portador do vírus HIV;

f) quando o trabalhador ou dependente for acometido de câncer;

g) quando a conta vinculada ficou por mais de três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos de trabalho rescindidos até 13 de julho de 1990;

h) quando o trabalhador ficou por três anos ou mais afastado do regime do FGTS, para os contratos rescindidos a partir de 14 de julho de 1990;

i) por rescisão do contrato de trabalho por extinção total ou parcial da empresa;

j) por rescisão do vínculo empregatício por decreto de nulidade do contrato de trabalho, como prevê o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição;

k) por motivo de aposentadoria;

l) se o valor creditado tiver como destino a compra da casa própria, nas condições previstas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Para quem tem direito ao saque, a Caixa fará o pagamento de acordo com o calendário. Em junho, serão creditadas as diferenças de até R$ 1 mil para quem assinou até 31 de maio o Termo de Adesão ao acordo entre governo e centrais sindicais para o pagamento das diferenças. Se o trabalhador tiver direito à retirada, mas a Caixa não identificou essa condição em seu cadastro, o optante terá de dirigir-se a uma agência ou então a um dos Postos de Atendimento Temporário (PATs) e comprovar, por meio da documentação da época do resgate, o direito ao saque.

O recebimento das diferenças também poderá ser antecipado para junho, nos casos em que for comprovado que o trabalhador ou dependente é portador do vírus da AIDS, ou de câncer ou, ainda, de doença terminal. A comprovação da doença terminal deverá ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A antecipação poderá ocorrer, ainda, para os aposentados com 65 anos ou mais que tenham até R$ 2 mil para receber. Ou, então, para aqueles que se aposentaram por invalidez, por causa de doença de trabalho ou acidente de trabalho, desde que o valor a receber seja igual ou inferior a R$ 2 mil.

Além disso, a partir de julho, o trabalhador que tiver acima de R$ 2 mil para receber, mas não puder fazer o saque porque não se enquadra em nenhuma das condições acima, poderá adquirir títulos públicos. Mas a opção ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

fonte: Agência Estado 
10/06/2002

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