Atualidades ao Contador.

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Atualidades ao Contador

Atualidades ao Contador.

O informativo, foi idealizado especificamente para contadores, porque mais de quatorze anos na profissão e dirigentes de escritório do ramo contábil, sabemos que boa parte do trabalho é dirigida ao cliente, com objetivo de colaborar com o seu crescimento – todavia quando algo incerto ou duvidoso ocorre, a figura a ser responsabilizada sempre é a do contador, daí atento aqueles problemas, tomo a liberdade de apresentar, este documento informativo, sintetizado com atualidades das decisões do judiciário, e ao fim comento e faço sugestões de projetos para o dia dia.

O Informativo indica os fatos mais contundentes que geram dificuldades para pessoas jurídicas e físicas, e a predominância de questões e temas controvertidos.

  • Possibilidade de rever e discutir juros em contratos bancários, (jurisprudência majoritária têm se firmado pela aplicação de 12% a. a.);
  • Novidades nos processos trabalhistas (na fase de execução, já é sentido comum a penhora, e bloqueio de contas-correntes das empresas, bem como a despersonalização da pessoa jurídica, com a quebra do sigilo bancário, e bloqueio das contas bancárias da físicas e das jurídicas);
  • Como anda o Código de Consumidor; nomes nos órgãos de restrição Serasa (já é obrigatório a tais órgãos, avisarem o interessado, sobre a possibilidade de possibilidade de inscrição de seu nome nos registros destes órgãos, sob pena de indenização correspondente) Cabem indenizações;
  • Como estão as questões sobre as T.D.A; T.D.P – esta informação é caso a caso isto porque cada tipo de título, tem característica própria, ex; tem laudo, não é falsa, se foi adquirida em leilão, se há habilitação no processo desapropriatório originário etc.
  • As atuações do IPEM são passíveis de defesa mediante laudo técnico dos produtos, a atuação do PROCON mediante defesas;
  • Adicional de insalubridade ficou definido em precedente a ser editado, que realmente incidi sobre o salário mínimo e não sobre a remuneração.
  • A Contribuição confederativa é obrigatória ou não: os Tribunais ainda não se decidiram alguns julgados entendem que sim outros não. E os Sindicatos por conta disto estão ajuizando ações de cumprimento.
  • Dentre as modificações, a Lei do ITBI e do Imposto Causa Mortis foram alterados, doravante, incidem sobre bens móveis, quotas de capital, poupanças, admite-se na SISa o parcelamento.
  • O C.T.N. foi alterado em 2001, dentre as principais doravante o parcelamento. Já suspende a execução fiscal permitindo a certidão positiva de efeitos negativos. – Outra alteração não mais é permitida a compensação de tributos, sem ação com transito em julgado.
  • O parcelamento e o REFIS, impedem a denúncia do crime de apropriação de indébitos, fiscais previdenciários.
  • Nas cobranças de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, uma grande maioria dos juizes está concedendo ordem ao BACEN para penhora das contas bancárias, e bloqueio da conta.
  • É possível nos requerimento de falência a sustação da publicação do respectivo pedido judicial assim estão decidindo os Tribunais.
  • O remédio utilizado para o pré insolvente, ainda continua sendo a Concordata.
  • O Dano Moral, hoje é uma das ações mais procuradas pelos que se entendem prejudicados.
  • A taxa do SELIC está sendo discutida como indexador ilegal para o ICMS.
  • Há na internet vários sites jurídicos de consultas e pareceres.

Desde 1991 ingressamos em sociedade de advogados, composta por seis associados, que detém infra-estrutura, apta a estabelecer parcerias com empresas, de serviços, e de outros ramos, propondo a união de forças de trabalho, oferecida no âmbito preventivo, como no contencioso.

Para tanto instalamos a sede à Av. Rangel Pestana, 203 – 17º andar – Centro, e contamos com uma filial instalada à zona sul desta capital. A estrutura principal assessora, às pessoas jurídicas em todas as áreas (civil, trabalhista, fiscal, tributário, societário, comercial, do consumidor e outros), encarregando-se a filial, da assessoria de pessoas físicas, especialmente na área de família e sucessões.

Pelos dados do informativo supra, é imprescindível, a sua atualização, pois é fator primordial, saber quais as tendências e as discussões, daí, boa parte dos temas acima indicam como possível solução, uma parceria. E, no interesse de informes contínuos, ou complementares, colocamo-nos a disposição de V. Sa., e sendo solicitado, podemos apresentar nosso PORTFOLIO, que também poderá ser obtido por e-mail sforzin@terra.com.br ou agende uma reunião com nossos especialistas.

Cleodilson Luiz Sforsin

 

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