Negada liminar a contador condenado por sonegação fiscal

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Negada liminar a contador condenado por sonegação fiscal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar em habeas corpus ao contador Djoni de Araújo Neves, condenado pela Justiça cearense por sonegação fiscal. A defesa de Djoni pretendia suspender a execução da pena de três anos, em regime aberto, imposta pelo TJ-CE, até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. No entanto, conforme decisão do ministro Nilson Naves, “a simples análise dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para a sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito da impetração, cuja competência é do órgão colegiado”.

Segundo acusação do Ministério Público estadual, em setembro de 1995 o auditor fiscal Francisco Farley Teixeira compareceu à Delegacia de Defraudações e Falsificações em Fortaleza e noticiou a denúncia de uma consumidora. A mulher comprara um celular na empresa Top Importadora Comércio e Representação, da qual Djoni era contador, mas recebera nota fiscal em nome da firma Mônica e Alexandre Meneses, já com baixa declarada, portanto não podendo mais emitir notas.

Após diligências feitas pela polícia e representantes da Fazenda estadual, foram apreendidos, no interior da Top Importadora, dois blocos de notas fiscais, pertencentes à empresa Mônica e Alexandre Meneses. Quatro acusados foram presos em flagrante: os donos da Top Importadora, funcionários e o contador, que apontou mais um envolvido, José Aurimildo Alexandre Meneses, como o fornecedor das notas fiscais frias. Segundo denúncia do MP, todos cometeram o crime de sonegação fiscal em ação conjunta e conscientes de sua conduta criminosa, “pois seus depoimentos são claros e nada resta de dúvida da autoria e da ilicitude de fatos ocorridos e confessados pelos criminosos”.

Inicialmente condenado a três anos de reclusão, em regime fechado, pela primeira instância da Justiça do Ceará, o contador recorreu e o regime foi alterado para o aberto. De acordo com a decisão do TJ-CE, “a pena aplicada a cada um dos envolvidos, minuciosamente analisou a prova e a medida de participação, emergindo como bem dosada para a espécie. Contudo, na fixação do regime fechado para alguns dos envolvidos, parece haver excessivo rigorismo, o que merece ser atenuado”.

Inconformada, a defesa do contador entrou com habeas corpus no STJ. Após negar a liminar, o ministro Nilson Naves concedeu vista ao Ministério Público Federal e, após o término das férias forenses, o processo deverá ser encaminhado ao relator e incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma.

 

Superior Tribunal de Justiça

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