Novos padrões contábeis são aprovados em Comissão projeto Lei 3741/00

Sfornizi

Atualidades ao Contador

Novos padrões contábeis são aprovados em Comissão projeto Lei 3741/00

A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3741/00, do Poder Executivo, que altera os padrões contábeis das empresas, nos termos do substitutivo do relator Emerson Kapaz (PPS-SP). A proposta moderniza o sistema brasileiro de contabilidade empresarial, adequando-o aos moldes internacionalmente reconhecidos.

De acordo com o relator, o texto pretende aumentar a transparência dos balanços contábeis para atrair investimentos e evitar fraudes como as praticadas pela empresa norte-americana Enron, que inventava lucros inexistentes. “Esses casos criam um clima de muita insegurança entre os investidores, que não sabem o que vai aparecer no balanço das empresas”, afirma o deputado.

BALANÇO NA INTERNET

Ao alterar diversos pontos da proposta e restabelecer dispositivos do texto original modificados durante a tramitação do PL em outras comissões, o relator substituiu, nos balanços contábeis das empresa, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). A diferença é que a DFC apresenta as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades da companhia em um determinado período, por meio de fluxos de recebimentos e pagamentos.

Outra mudança promovida pelo relator foi a introdução nos balanços da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), adotada na Europa e recomendada pela ONU. A DVA, que será exigida apenas das empresas de grande porte, evidencia a quantidade da riqueza produzida pela empresa que foi distribuída entre empregados, Governo, acionistas e financiadores de capital, bem como os valores retidos pela própria companhia.

BALANÇO PATRIMONIAL

Em relação ao balanço patrimonial, o texto aprovado pela Comissão inclui no ativo permanente, ao lado dos investimentos, três tipos de ativos: imobilizado, diferido (despesas pré-operacionais que contribuam para melhor desempenho social da empresa) e o chamado ativo intangível (bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido).

Os elementos do ativo passam a incluir aplicações em instrumentos financeiros. Para esse fim, os direitos e títulos de crédito serão avaliados pelo valor de mercado, no caso de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e pelo valor atualizado do custo de aquisição ou de emissão, quando este for inferior às demais aplicações e aos direitos e títulos de crédito.

Já a demonstração do passivo do patrimônio líquido passa a incluir ajustes de variação patrimonial e ações em tesouraria.

Na avaliação dos elementos do passivo, introduz-se novo critério em que as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo devem ser ajustados ao seu valor presente.

Ainda de acordo com o substitutivo, será classificado como ajuste de avaliação patrimonial, enquanto não computado no resultado do exercício, o aumento ou redução de valor de elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a preço de mercado. Atualmente, esses ajustes limitam-se aos casos de aumento de valor do ativo, apurado com base em laudo aprovado pela assembléia geral da empresa.

RESULTADO DO EXERCÍCIO

Na demonstração do resultado do exercício, o substitutivo introduz modificação em relação às participações de debêntures, de empregados, administradores e partes beneficiárias, e às contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência. Esses dados deverão ser discriminados na demonstração financeira.

O texto permite às empresas registrar nos balanços as doações e as subvenções para investimento, o que afeta o lucro líquido do exercício. Mas estabelece ressalvas para impedir sua distribuição na forma de dividendo ou devolução de capital, o que poderia acarretar a perda do benefício.

Passam a ser classificados como resultados de exercícios futuros os lucros não realizados decorrentes de operações entre as sociedades controladoras e as controladas, ou sob controle comum. O relator também modificou o dispositivo do projeto original que trata da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, para que a companhia não seja obrigada a distribuir dividendo obrigatório antes que esse ganho esteja realizado financeiramente.

Quando decorrer ou implicar alienação de controle, nesse tipo de operação, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada, fundida ou cindida serão contabilizados pelo seu valor de mercado.

GRANDES EMPRESAS

O substitutivo estende as novas normas contábeis, inicialmente aplicáveis às empresas abertas, às sociedades de grande porte (com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) dedicadas à produção de bens e serviços, permitindo entretanto que a divulgação seja feita pela Internet. “Entende-se que aquelas empresas, pela sua importância no cenário econômico e social, devem ter o mesmo nível de abertura de informações que as companhias abertas”, argumenta o relator.

O texto torna ainda obrigatório o recurso à auditoria independente sobre as empresas. E prevê a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 500 mil reais, a ser regulamentada pelo Executivo, no caso de descumprimento das normas relativas às demonstrações contábeis.

Para estimular a criação de um órgão de orientação técnica no campo da contabilidade, a exemplo dos que atuam em outros países, o relatório permite à Comissão de Valores Mobiliários celebrar convênio com entidade de direito privado dedicada ao estudo de princípios, normas e padrões para o setor. “Procura-se, deste modo, democratizar e unificar o processo de regulação contábil, buscando-se, ainda, minimizar os conflitos existentes sobre essa matéria entre os vários órgãos normativos”, explica o deputado Emerson Kapaz.

O PL segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte Agência Câmara

Share Button