O Dinheiro do fundo 157

Sfornizi

Atualidades ao Contador

O Dinheiro do fundo 157

Recentemente foi veiculada pela imprensa notícia sobre R$ 250. milhões dinheiro disponível do antigo Fundo 157 incentivo fiscal criado na década de 1970 – fomos consultados sobre o tema e ofertamos a orientação seguinte:

O Fundo 157 foi um Incentivo fiscal, calculado em pequeno percentual sobre o Imposto de Renda apurado sobre o devido e pago pela Pessoa física – O importe incentivo perdurou por vários anos, sendo mais tarde transformado em cotas de fundos administrados pelos bancos, normalmente pelo Banco onde o contribuinte entregava a sua declaração de ajuste anual do imposto de rendas.

Verdadeira é a informação recente da imprensa porém não se iludam com altas quantias no fundo 157 – pois já vimos era um pequeno percentual investido sobre o imposto pago, assim os valores existentes e não levantados ainda representam a proporção do IR pago aquela época – teve é verdade as inclusões de atualizações monetárias, assim cada qual tinha um proporcional de acordo com o que pagou para o IR nos anos. Aquela época automaticamente pela Receita Federal – eram destinados os valores dos percentuais sobre o IR em aplicações ao Fundo 157.

O fundo rendeu por todos esses anos e ainda rende, e cada qual recebia no seu domicilio, ” atentem-se aos seus endereços, da época referendada” primeiro, recebiam um certificado de investimento no Fundo 157 emitido pela Secretaria da Receita Federal, nele constava a quantidade cotas destinadas ao fundo, em face dos pagamentos do imposto de rendas realizados a Receita Federal. Anos após os Bancos passaram a encaminhar aos cotistas um extrato do Fundo 157 – encaminhado pelo administrador do fundo. – Decorridos os prazos das carências das cotas anuais, as cotas livres podiam ser levantadas, diretamente nos Bancos,muitos fizeram, e para aquele que nunca levantou, os valores eram transformados em novas cotas, como filhotes, e reaplicados em novas cotas. Posso estar enganado mas nos anos 90 época do Collor, o fundo foi extinto e os valores transferidos para ações em outros fundos de investimentos – Assim aqueles que nos anos abordados, pagaram imposto de renda, são reais detentores de direitos sobre os fundos cotas e ações – Sendo certo que eventuais saldo existentes podem ainda serem encontrados nos bancos onde foram feitas as entregas das Declarações de Imposto de Rendas.

Em quase todo o período de existência do Fdo 157 fora noticiado pela imprensa o seu fim e destinação, alguns contribuintes não se ativeram a isto – e de fato pode então o importe, estar a sua disposição para resgate – ninguém perdeu. Então está claro, que somente tem direito, quem pagava e pagou o IR na pessoa física naqueles anos.

Se você se enquadra nos descritos, e caso não tenha levantado os valores, e tenha perdido os extratos, você poderá consultar o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários, que nestes órgãos existem controles dos aplicadores pois todos são localizados pelo CPF.

 

Fonte – Cleodilson Luiz Sforzin

Share Button