O novo desconto do INSS autônomos cooperados e diretores

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Atualidades ao Contador

O novo desconto do INSS autônomos cooperados e diretores

A partir do  mes de abril deste ano de 2002  incide o desconto de  INSS  sobre  os valores pagos a t´titulo de pró-laobre  pelos sócios diretores, e pelos serviços prestados pelos  autônomos inscritos ou não,  e também os sócios de cooperativas a disposição das empresas.  As empresas  deverão   proceder  descontos de 11% de INSS  sobre  os valores pagos aos  contribuintes individuais, os  Autônomos,  e  Cooperados,  devendo ser recolhido  o valor retido,  ao INSS  no prazo regulamentar.  
Estão limitados os descontos aos tetos previdenciários de Salário de contribuição hoje no valor de
R$ 1.561,56  e desconto máximo R$ 171,78
Assim temos  como exemplo –  um autônomo percebendo R$ 1.800,00 deverá dele ser descontado  o teto de R$ 171,78  e recolhido ao INSS  o valor
Devem as empresas   informar ao INSS através da  GPFI o número de inscrição do autônomo, contribuinte individual e cooperado ao INSS (quem tem informamos quem não tem solicitar que se inscreva noINSS pois é obrigatória a inscrição  ) Deverá  ainda a empresa ao INSS recolher na mesma guia,  além do valor do desconto  o importe de R$ 360,00  que corresponde a  20% sobre o valor de R$ 1.800,00   –  
Obs  – 1) Uma vez descontado o valor e  não pago à Previdencia,  pode o órgão interpretar a Letra da lei, podendo assim ocorrerem dissabores. 2) Não esqueça  de atualizar o programa de GPFI já disponivel no site da  Previdência,  3)  Inserimos a matéria  publicada pela ABr detalhando as informações supra.
22/04/2003 – Empresas têm nova obrigação com a Previdência (Agência Brasil – ABr)
Brasília – Desde o início deste mês, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (autônomos, empresários e equiparados) que lhes prestam serviço. Essa nova obrigação foi instituída pela Medida Provisória nº 83, de dezembro de 2002, e regulamentada pela Instrução Normativa nº 87, de 27 de março de 2003.
As contribuições referentes ao que for pago a esses profissionais em abril deverão ser retidas para recolhimento em maio. Essa exigência também se aplica à contribuição do integrantes de cooperativas de trabalho. O desconto a ser retido do trabalhador corresponde a 11% sobre a remuneração paga a ele no mês e incide até o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência, que hoje é de R$ 1.561,56. Para as cooperativas, o desconto de 11% será aplicado sobre a cota distribuída aos cooperados.
Se o contribuinte individual prestar serviço, no mesmo mês, a mais de uma empresa, deverá apresentar a cada uma delas o comprovante de pagamento onde constam os valores recebidos e sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição. Esses documentos servirão para evitar que o recolhimento da contribuição ultrapasse o valor máximo, que é de R$ 171,78. Se o total da remuneração recebida no mês for inferior ao piso de contribuição, que é de um salário mínimo, a empresa ou cooperativa deve recolher a contribuição sobre a remuneração, e o contribuinte individual recolherá, por conta própria, uma contribuição de 20% sobre o valor que falta para um salário mínimo.
Por exemplo, um autônomo que prestou serviço a uma empresa durante o mês e recebeu R$ 80,00 e recolheu R$ 8,80 relativos ao desconto da empresa, deve calcular a diferença entre os R$ 80 e o piso correspondente ao salário mínimo (R$ 240), que é de R$ 160. Sobre os R$ 160, deve ser aplicada a alíquota de 20%, o que resulta em R$ 32. É esse o valor que deverá ser recolhido como contribuição complementar para a Previdência. Se o valor da complementação for inferior a R$ 29, o contribuinte deve optar pelo recolhimento trimestral, uma vez que, segundo a legislação, esse é o menor valor que pode ser recolhido à Previdência.
Também é obrigação da empresa fornecer ao segurado comprovante de pagamento pelo serviço prestado, onde deverá constar o desconto feito a título de contribuição previdenciária, e declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esses documentos servirão como prova no momento da concessão de aposentadorias, pensões e auxílios aos contribuintes individuais
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