Refis. Exclusão. Contribuinte. Parcelas Excessivas.

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Atualidades ao Contador

Refis. Exclusão. Contribuinte. Parcelas Excessivas.

Na espécie, a empresa que aderiu ao Programa Estadual de Recuperação Fiscal (Refis) teve deferido o pagamento de sua dívida em 660 parcelas iguais, de acordo com a Lei estadual n. 7.875/2000, mas, posteriormente, a Lei n. 8.429/2003 estabeleceu novas regras, determinando que as empresas aderentes ao programa se amoldassem a elas. Depois, essa empresa foi excluída do Refis, por não comparecer aos órgãos competentes para sua nova adequação. A empresa, os autos de mandado de segurança, busca assegurar sua permanência no programa, ao argumento de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, além de alegar ser inconstitucional a Lei n. 8.429/2003. A Turma negou provimento ao recurso, pois a Administração tinha que corrigir o parcelamento concedido além das 120 parcelas permitidas na cláusula primeira, § 3º, do Convênio n. 31/2000, celebrado no âmbito do Confaz. RMS 19.034-RNRel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/4/2005.

Fonte – STJ

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