TRF mantém prestadores de serviços fora do Simples

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TRF mantém prestadores de serviços fora do Simples

O desembargador Mairan Maya, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu liminar concedida em mandado de segurança, com o qual a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) pretendia garantir a seus filiados o direito de adesão ao Simples. A liminar beneficiava as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços vinculadas à Fesesp.

A Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, entrou com ação pedindo efeito suspensivo da decisão. Na defesa, a PFN sustentou que a adesão das empresas prestadoras de serviços contrariava a Lei 9.316/96, segundo a qual o Simples alcançaria apenas as atividades de natureza predominantemente mercantil. “Portanto, não se configura violação ao princípio da isonomia, por tratar igualmente todas as pessoas que pertencem à mesma classe e categoria”, argumentou a Procuradoria.

Ao analisar a ação proposta pela PFN, o desembargador Mairan Maya afirmou que a liminar concedida à Fesesp esbarrava em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 1997, segundo o magistrado, o plenário do STF negou, por unanimidade, pedido de liminar semelhante ao feito pela Fesesp.

Na ocasião, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ministro Maurício Corrêa, afirmou que “não há ofensa ao princípio da isonomia tributária, visto que a lei pode discriminar por motivo extrafiscal entre ramos de atividade econômica, desde que a distinção seja razoável, como na hipótese vertente, derivada de uma finalidade objetiva que se aplique a todas as pessoas da mesma classe ou categoria”.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2002

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