Imóvel de cônjuge pode ser penhorado por dívida trabalhista

Sfornizi

Destaques

Imóvel de cônjuge pode ser penhorado por dívida trabalhista

03/01/2005 – Imóvel de cônjuge pode ser penhorado por dívida trabalhista
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), imóvel de cônjuge de sócio de empresa pode ser penhorado pela Justiça do Trabalho na execução de processo trabalhista, desde que não seja utilizado como sua moradia permanente. Com base neste entendimento, os juízes da 9ª Turma aceitaram em parte os argumentos da viúva de um ex-sócio do Centro de Desenvolvimento Infantil Trilha do Sol S/C Ltda. Para o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Agravo de Petição (00366.2003.075.02.00-1), o art. 592, incisos II e IV, do Código de Processo Civil dispõe que ficam sujeitos à execução os bens do sócio e do cônjuge, “nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida”.De acordo com o relator, “tratando-se de responsabilidade subsidiária, a lei não exige a participação nominal dos sócios e de suas esposas na relação processual para dar validade à penhora sobre imóvel. A responsabilidade surge, subsidiariamente, nos autos do próprio processo onde a sentença condenatória foi proferida”. Entretanto, o Juiz Luiz Edgar aceitou o outro argumento da viúva, de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser sua residência permanente.

Fonte TRT SP 03.01.2005

Share Button