Novo Código Civil Prorrogação de prazo para empresas e associações

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Novo Código Civil Prorrogação de prazo para empresas e associações

11/01/2005 – Novo Código Civil Prorrogação de prazo para empresas e associações
Medida Provisória nº 234 alterou o artigo 2.031 do Novo Código Civil publicada ontem 11.01.2005 dispõe sobre o novo prazo para empresas, associações, tem para adaptarem seus contratos sociais ao novo codigo civil –

O novo prazo é 10.01.2006 tal medida deve-se ao fato de que a maioria das empresas não fizeram seus ajustes por conta de muitas dúvidas sobre a nova interpetação legal para as sociadedes e associações.

A íntegra da MP:

Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005.

Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º – O caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006.” (NR)

Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogada a Lei no 10.838, de 30 de janeiro de 2004.

Brasília, 10 de janeiro de 2005;184º da Independência e 117º da República

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