Ação monitória. cheque prescrito

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Ação monitória. cheque prescrito

Na ação monitória fundada em cheque prescrito (Súm. n. 299-STJ), é desnecessária a demonstração da causa de sua emissão, cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para afastar a extinção do feito sem julgamento do mérito e determinar o regular processamento da ação pelas instâncias ordinárias.

REsp 801.715-MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 24/10/2006.

Fonte STJ informativo 302

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