Aduana Mercadoria em Perdimento

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Aduana Mercadoria em Perdimento

No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, decorrido o prazo legal de noventa dias (DL n. 1.455/1976, art. 27), descabe a decretação da pena de perdimento sem a prévia abertura de processo administrativo fiscal para a apuração da intenção do abandono, assegurando ao contribuinte o direito de defesa, contraditório e devido processo legal. REsp 517.790-CE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/8/2005.

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