Citação Postal. Pessoa Jurídica.

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Citação Postal. Pessoa Jurídica.

A citação de pessoa jurídica pela via postal é válida quando realizada no endereço da ré e recebido o aviso registrado por simples empregado. Desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa. Assim, a Corte Especial conheceu e acolheu os embargos de divergência. Precedentes citados: REsp 582.005-BA, DJ 5/4/2004, e REsp 259.283-MG, DJ 11/9/2000. EREsp 249.771-SC, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 7/11/2007.

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