Compensação. tributo. inconstitucionalidade

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Compensação. tributo. inconstitucionalidade

A Turma reafirmou que, declarada a inconstitucionalidade do tributo, é possível a compensação dos valores recolhidos a esse título, afastadas as exigências legais para tanto. Pois daquela declaração nasce direito à restituição in totum diante da ineficácia plena da legislação instituidora da exação. Precedentes citados: REsp 638.786-MG, DJ 23/5/2005; REsp 624.030-BA, DJ 23/5/2005, e REsp 447.600-SP, DJ 7/3/2005. REsp 450.245-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/8/2005.

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