Crime – sonegação fiscal – parcelamento

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Crime – sonegação fiscal – parcelamento

Suspensa ação penal por sonegação contra empresários da Coca-Cola do Rio
Por determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser trancada a ação penal em tramitação na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ) contra seis empresários da Coca-cola do Rio de Janeiro, acusados de sonegação fiscal.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 83353, impetrado pela defesa dos acusados contra a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o pedido dos empresários.

Segundo a ação, eles teriam deixado de recolher ao fisco os valores correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa. Mas a defesa dos empresários alegou inépcia da denúncia, por considerar que o Ministério Público não indicou quais condutas ilícitas teriam sido praticadas por cada um dos acusados.

Argumentou ainda que os débitos fiscais foram parcelados antes que fosse apresentada a denúncia por crime de sonegação e que, por isso, o artigo 34 da Lei 9249/95 garante aos acusados a extinção da punibilidade.

Ao julgar o caso, a Turma acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que deve ser trancada a ação penal. O ministro observou que a Secretaria da Receita do Rio de Janeiro informou a extinção do crédito tributário em favor da Fazenda Pública. A decisão foi unânime.

Fonte STF Noticias 13 09 2005

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