Custas processuais e depósitos recursais na justiça do trabalho 2009

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Custas processuais e depósitos recursais na justiça do trabalho 2009

1-) FASE DE CONHECIMENTO

CUSTAS SÃO RECOLHIDAS PELA Guia DARF – Código 8019 – Resolução Administrativa nº 902/2002

As Custas na Justiça do Trabalho sofreram inúmeras adaptações – Devem constar das decisões de primeiro e segundo graus, inclusive quando for deferida a isenção do seu pagamento.

Serão satisfeitas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.(1)

Lei nº 10.537/2002, que determinou nova redação ao art. 789 da CLT

Se houver recurso neste caso deve ser recolhida e comprovado o pagamento no prazo do recurso – Instrução Normativa nº 20/2002, IX

Art. 66 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 30/10/2008

Valor do preparo para o Recurso ordinário R$ 5.621,90

Recurso de revista, R$ 11.243,81

Embargos e recurso extraordinário R$ 11.243,81

Quanto aos Emolumentos a guia é o darf o código é 8168- Resolução Administrativa nº 902/2002

Autenticação de traslados de peças mediante cópias apresentadas pelas partes R$ 0,55 por folha

Fotocópia de peças R$ 0,28 por folha

Autenticação de peças R$ 0,55 por folha

Cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação R$ 0,55 por folha

2-) FASE DE EXECUÇÃO – No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, e ao final serão suportadas pelo executado ao final.

Autos de arrematação, de adjudicação e de remição

5% sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38

Atos dos Oficiais de Justiça – por diligência certificada

Zona urbana: R$ 11,06

Zona rural: R$ 22,13

Agravo de instrumento R$ 44,26

Agravo de petição R$ 44,26

Embargos à execução, e de terceiro e embargos à arrematação R$ 44,26

Recurso de revista R$ 55,35

Impugnação à sentença de liquidação R$ 55,35

Cálculos de liquidação realizados pelo contador do Juízo

Sobre o valor liquidado, 0,5% até o limite de R$ 638,46

Preparo para Recurso em ação rescisória R$ 11.243,81

AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 836 da CLT – 20% do valor da causa

Guia de Depósito Judicial

Instruções Normativas nos 31/2007 e 33/2008 do TST

Arts. 69/72 da Consolidação dos Provimentos da CGJT

O Depósito inicial de ação rescisória que busca desconstituir decisão declaratória de improcedência da ação 20% do valor dado à causa do processo originário ou daquele que for fixado pelo Juiz na sentença ou Acórdão rescindendo – o Depósito de 20% em ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de execução

Atenção – O valor do deposito para ação rescisória, será revertido em favor do réu, a título de multa, caso a ação rescisória seja declarada improcedente.

Observe que não pode haver recolhimento fora do Banco autorizado, Banco do Brasil para o Darf e a CEF para recolhimento da GFIP recursal preencha corretamente a guia como FGTS e não simples deposito judicial para ambos os casos preencha todos os dados do processo nome de partes numero vara de origem etc…

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