Danos Morais. Indenização. Saque. Ônus da prova

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Danos Morais. Indenização. Saque. Ônus da prova

Trata-se de indenização por danos morais para reparar saques sem autorização efetuados em conta de poupança de correntista da CEF. A Turma proveu o recurso para julgar improcedente o pedido inicial, ao fundamento de que o uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista, assim eventuais saques irregulares somente geram responsabilidades para a CEF se provado que houve negligencia, imperícia ou imprudência na entrega do numerário porque o ônus da prova é do autor e não da ré. Precedente citado: REsp 417.835-AL, DJ 19/8/2002. REsp 602.680-BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/10/2004.

fonte Informativo STJ

 

DNA e a SÚMULA N. 301.
A Segunda Seção, em 18 de outubro de 2004, aprovou o seguinte verbete de súmula: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade

Fonte Informativo STJ

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