ICMS ANISTIA E PARCELAMENTOS

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ICMS ANISTIA E PARCELAMENTOS

A presente matéria aplica-se aos contribuintes do ICMS, comerciantes, industriais, e que tenham dividas com a Secretaria da Fazenda, seja por débitos normais ou multas punitivas.

Ainda não é Lei, mas já informamos anteriormente que havia na Assembléia de São Paulo, um projeto do Governador Alckmin buscando anistiar os devedores do ICMS, como ocorreu recentemente para os tributos Federais e INSS cujo prazo encerrou em 31.07.2002.

Pois bem, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão formado pelos Secretários de Fazenda dos Estados aprovou convênio ainda não publicado, para 18 Estados participantes da reunião. Os Estados que regulamentarem o convênio, estarão autorizados a Anistiar os JUROS MULTAS DE ICMS relativos a FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2002. O CONFAZ está autorizando os governos concederem descontos de até 90%; dos encargos, se recolhido o ICMS até 30.09.2002. O desconto será reduzido em escalonamentos de percentuais, de acordo com o prazo utilizado 80% 70% e 30%, vale o último percentual para o contribuinte que utilize o parcelamento da dívida em até 12 parcelas.

O Confaz permitiu também que Estados concedam parcelamentos como o Refis 120 parcelas porém sem redução dos encargos – Com a medida do CONFAZ os governadores não precisarão de tramites de legislações pelas Assembléias, é quase certo que estarão regulamentando o que foi aprovado no Confaz.

O requerimento para parcelamento deverá ser formalizado até 30.10.2002, havendo ações judiciais em curso contra a Fazenda do Estado, será obrigatório para o gozo do benefício, formalizar a desistência do prosseguimento da ação A primeira parcela provavelmente vencerá em 30.09.2002 –

Atente-se aos prazos assim que publicada edição de regulamentação para o Estado de São Paulo, poderemos encaminhar informes sobre a disposição adotada por este Estado.

Cordialmente

CLEODILSON L SFORZIN

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