INFORMATIVO URGENTE

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INFORMATIVO URGENTE

Sendo por demais exíguo o tempo para eventual aproveitamento dos benefícios abaixo informados – segue o presente informativo de titulo urgente, redigido de forma a orienta-lo sobre a essência da anistia, outras informações poderão ser obtidas no site da previdência social. http://www.previdenciasocial.gov.br/
Através da Instrução Normativa INSS /DC nº 77 de 16.07.2002

O INSS – Previdência Social – editou instrução normatizando a aplicação aos contribuintes empresas que tenham ações judiciais em curso, promovidas pelo INSS, inclusive embargos á execução, mas condicionada a expressa desistência dos processo em curso. A norma permite o aproveitamento dos benefícios da anistia de multas moratórias e punitivas, além de juros, até de valores retidos, ocorridos até 30.04.2002 tudo consoante está previsto no parágrafo 4º artigo 11 da Medida Provisória nº 38 de 14.05.2002 – Trata-se de permitir as empresas enquadradas na condição da norma, a possibilidade de efetuarem o pagamento de dívidas totais ou ” parciais” ( por processo) desde que a vista, até 31.07.2002 ou em seis parcelas sendo a primeira paga até 31.07.2002 – Em ambos os casos, há obrigatoriedade de apresentar ao INSS um requerimento do pedido, mais a parcela ou a guia paga, e documentos de estilo, como contrato social, cópia autentica da petição de desistência do processo a que se refere o pagamento.

Os honorários advocatícios dos procuradores do INSS, são devidos pela desistência do processo, e serão pagos juntamente com o parcelamento, em percentuais de no máximo 4,5% incidindo sobre o total da dívida a ser paga.

Por hora era o que tínhamos a lhes informar

Sforzin Advogados S/C

 

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