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A prescrição a que se refere o art. 43, § 5º, do CDC é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. As informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro (art. 43, § 1º, CDC). Precedente citado: REsp 534.645-PR, DJ 15/9/2003. REsp 506.006-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 28/6/2004

Fonte Informativo n. 214 STJ.

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