Os efeitos do REFIS 3 que foi arquivada – perdeu prazo de validade

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Os efeitos do REFIS 3 que foi arquivada – perdeu prazo de validade

Empresários não serão prejudicados com arquivamento de MP do Refis 3, diz relator

Os empresários que aderiram ao programa de refinanciamento e parcelamento de suas dívidas com a União não perderão seus direitos. O parcelamento estava previsto na Medida Provisória 303 que institui o Refis 3, e como perdeu o prazo de validade hoje, foi arquivada.

“Os efeitos da MP durante sua validade são eficazes e todos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos”, disse o relator da matéria, Deputado José Pimentel (PT-CE). Segundo ele, 120 mil empresas aderiram ao programa.

O presidente da Câmara, Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), marcou sessão na segunda e na terça-feira para tentar votar matéria, mas não foi alcançado o quórum de no mínimo 257 deputados presentes.

O líder do governo, Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou esta semana, que o arquivamento da MP não trará prejuízo para quem já fez o parcelamento. “A medida já cumpriu seu papel para as intenções do governo e as empresas que aderiram”, disse.

A Medida Provisória permitia o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. O pedido de parcelamento deveria ter sido requerido até 15 de setembro.

A medida do Refis 3 foi aprovada pela Câmara em setembro e, como sofreu modificações no Senado, teve de voltar a ser apreciada pelos deputados. Os senadores incluíram na MP a possibilidade das empresas parcelarem as dívidas também com a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e prorrogaram o prazo de adesão.

O Deputado José Pimentel informou que as alterações propostas pelos senadores não terão validade, já que dependeriam da aprovação dos deputados. E informou que “não estamos conversando com o governo para a reedição de nova MP”.

Fonte:Agência Brasil – ABr

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