Penhora on line de contas bancária Justiça do Trabalho

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Penhora on line de contas bancária Justiça do Trabalho

Confira pelos informes do Corregedor da Justiça do Trabalho, os problemas que empresas sofrem ou podem sofrer com o convenio entre o BACEN e a Justiça do Trabalho que já está em plena operação – os advogados- os empresários sequer ficam sabendo qual o momento em que foi feita a penhora afinal é on line do gabinete do Juiz direito ao Banco.

Em 18.10.2002 O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, retirou a recomendação que havia feito aos juízes de Primeiro Grau para que obtivessem informações prévias antes de determinar qualquer bloqueio, por meio do sistema de penhora on line (Bacen Jud), a fim de evitar a retenção de valor superior ao necessário para satisfazer o débito trabalhista. O ministro Lopes Leal decidiu revogar o ofício com as recomendações, depois de constatar que o sistema Bacen Jud não comporta a satisfação de tal cautela.

No ofício, agora revogado, o corregedor recomendava que, antes de determinar qualquer bloqueio nas contas bancárias dos devedores, os juízes se informassem previamente sobre a existência de valores, mencionando, nesse pedido de informações, a quantia a ser bloqueada. O ofício recomendava ainda que, independentemente de a ordem de bloqueio incidir sobre uma ou mais contas correntes, não houvesse, “em qualquer hipótese, bloqueio em quantia superior a apurada no processo, sob pena de cassação da ordem judicial”.

Segundo o ministro, a recomendação foi feita aos corregedores de todos os TRTs devido ao receio de que o sistema informatizado inviabilizasse o funcionamento de empresas, caso a penhora de valores depositados em contas correntes impedisse o pagamento de salários, impostos ou tivesse reflexos negativos sobre o capital de giro. Na ocasião, Lopes Leal esclareceu que não havia a possibilidade da penhora on line inviabilizar uma empresa, já que o desbloqueio de valores superiores ao devido poderia ser obtido por meio de mandados de segurança ajuizados aos TRTs.

O objetivo do convênio firmado entre o TST e o Banco Central é combater um dos problemas mais graves da Justiça do Trabalho – a morosidade nas execuções das sentenças. Para o ministro Ronaldo Lopes Leal, é urgente que o processo de execução trabalhista seja aperfeiçoado, “sob pena de se comprometer toda a estrutura da Justiça do Trabalho”. “Tem de haver uma certa truculência na execução. Defendo que a sonegação trabalhista seja tipificada como crime, assim como ocorre com a sonegação fiscal”, enfatizou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

No novo ofício encaminhado aos corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, o ministro Ronaldo Lopes Leal recomenda entretanto “o maior cuidado possível” na guarda das senhas para ingresso no sistema de penhora informatizado. Apesar da impossibilidade técnica do sistema em evitar bloqueio superior ao necessário, o ministro Ronaldo Lopes Leal elogiou o Bacen Jud. “A penhora on line continua a ser um poderoso instrumento executório, que pode desestimular através do bloqueio de contas judiciais da empresa recalcitrante ou de seus sócios, as resistências ao cumprimento pacífico das decisões judiciais trabalhistas”.

Fonte – Tribunal Superior do Trabalho

18/10/2002

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