Prescrição. Exceção de pré-executividade. Citação. Empresa.

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Prescrição. Exceção de pré-executividade. Citação. Empresa.

É possível o acolhimento da prescrição em sede de exceção de pré-executividade se verificável de plano, sem que seja necessária dilação probatória. A decisão que ordena a citação da pessoa jurídica é apta a interromper a prescrição em relação a seu sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Precedentes citados: REsp 229.394-RN, DJ 24/9/2001; REsp 577.613-RS, DJ 8/11/2004; REsp 651.190-SP, DJ 30/8/2004; REsp 662.641-MG, DJ 16/11/2004; REsp 261.627-SP, DJ 23/10/2000; REsp 55.862-SP, DJ 10/4/2000; REsp 242.345-SP, DJ 25/3/2002; REsp 401.456-SP, DJ 1º/2/2005, e REsp 603.590-RJ, DJ 14/2/2005. REsp 717.250-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005.
FOnte Informativo 244 do STJ

 

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