STJ – Débitos tributários Prescrição.

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STJ – Débitos tributários Prescrição.

A Turma desproveu o recurso por entender que, referente à prescrição dos débitos tributários, aplica-se a regra do art. 174 do CTN em detrimento das disposições da LEF. Quanto às dívidas de natureza não-tributária, aplica-se a Lei n. 6.830/1980, sobretudo quanto aos prazos de suspensão e interrupção da prescrição. Precedentes citados: REsp 32.843-SP, DJ 26/10/1998, e REsp 190.092-SP, DJ 1º/7/2002. REsp 652.482-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10/8/2004.

Fonte (Informativo STJ nº 207)

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